- 1 -Podem concorrer ao Prémio Municipal de Arquitetura Diogo de Castilho, nas condições do presente Regulamento, arquitetos na qualidade de autores de projetos de arquitetura de obras de construção, de reconstrução, de alteração e de ampliação, bem como de arranjos urbanísticos e de tratamento de espaços exteriores de uso público, relativos a obras concluídas até ao ano civil anterior ao da atribuição do Prémio.
- 2 -No âmbito do presente Regulamento e para efeitos de concurso, entende-se por obras concluídas as edificações que tenham obtido autorização de utilização, bem como os arranjos urbanísticos e de tratamento de espaços exteriores de uso público recebidos pelo Município de Coimbra até ao último dia do ano civil anterior ao da edição do Prémio.
- 3 -Os serviços técnicos a que incumbe a administração urbanística da Câmara Municipal de Coimbra podem, até ao fim do mês de abril do ano a que se reporta o concurso, e sob proposta do respetivo dirigente e despacho do Vereador com competência delegada, convidar autores de projetos a apresentar a sua candidatura ao Prémio.
- 4 -Os processos de candidatura ao Prémio devem conter, no mínimo, os seguintes elementos:
- a)Nota histórica sobre a obra de construção, de reconstrução, de alteração, de ampliação ou de arranjo do espaço exterior de uso público;
- b)Memória descritiva e justificativa das obras projetadas e efetuadas;
- c)Peças desenhadas do projeto à escala 1/100, devendo, no mínimo, considerar-se os alçados, dois cortes e plantas dos diversos níveis;
- d)Fotografias elucidativas do estado do terreno e ou do imóvel, antes e depois da intervenção;
- e)Fotografias que permitam uma avaliação quanto à boa integração da obra no conjunto urbano envolvente;
- f)Notas curriculares dos autores do projeto;
- g)Fotocópia da autorização de utilização ou do auto de receção da obra, conforme o caso, ou documento atestando a data da respetiva conclusão;
- h)Fotocópia da declaração semestral da Ordem dos Arquitetos atualizada, passada ao arquiteto concorrente.
- 5 -Os projetos e obras submetidos a candidatura devem ser apresentados em triplicado, sendo um exemplar entregue em formato digital, o segundo em papel e encadernado no formato A4 e o terceiro montado ao alto numa só face de quatro suportes rígidos leves - plaquetas com um máximo de 5 mm de espessura - e com a dimensão A1 - 59,4 cm x 84,1 cm, acompanhado da parte escrita impressa em formato A4, de modo a possibilitar a exposição dos trabalhos concorrentes.
- 6 -Nas peças escritas, nas peças desenhadas e nas imagens e fotografias do exemplar a apresentar em versão digital, deve adotar-se o formato não editável pdf.
- 7 -No exemplar a apresentar em quatro plaquetas ou suportes rígidos leves, deverão incluir-se apenas os desenhos e respetivas legendas, bem como as imagens e fotografias.
- 8 -Os elementos entregues a concurso não são devolvidos.
Artigo 6.º — Condições de admissão
Vigente desde: 11/05/2017