- 1 -O processo inicia-se por requerimento do candidato dirigido ao Conselho Técnico-Científico, em modelo próprio do ISAL, acompanhado do respetivo Curriculum Vitae, com os respetivos comprovativos.
- 2 -O candidato deverá estar disponível para explicitar e atestar as informações constantes do processo de candidatura.
- 3 -A recusa do candidato em submeter-se à prestação de esclarecimentos sobre o seu processo implica a decisão de não atribuição do titulo de especialista.
Artigo 5.º — Instrução do processo
Vigente desde: 26/04/2018