- 1 -A atribuição do Reconhecimento Especialista pelo Conselho Técnico-Científico confere direito a emissão de comprovativo ou certificado/diploma.
- 2 -O certificado/diploma a emitir está sujeito a emolumentos próprios, sempre que os respetivos requisitantes não sejam, à data da respetiva requisição, docentes do ISAL.
- 3 -O Reconhecimento de Especialista é titulado por Declaração a emitir pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 7.º — Emissão de Comprovativo ou certificado/diploma e prazo de validade
Vigente desde: 26/04/2018