A Junta de Freguesia, sempre que entenda por conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste regulamento, mediante fundamentação económico financeira subjacente ao novo valor.
Artigo 13.º — Atualização dos Valores das Taxas e dos Preços
Vigente desde: 20/03/2019