- 1 -O pagamento das taxas e dos preços é efetuado em numerário, transferência bancária ou por qualquer outro meio previsto na lei e executável pelos serviços.
- 2 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas e dos preços será sempre efetuado no momento do pedido do ato ou serviços a que respeitem.
- 3 -O pagamento das taxas e dos preços é feito contra a emissão do correspondente guia de recebimento pela Junta de Freguesia.
Artigo 16.º — Modo de Pagamento
Vigente desde: 20/03/2019