- 1 -Os requerimentos devem ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia, a quem, salvo disposição legal em contrário, corresponde a competência para decidir todas as pretensões a que se refere o presente Regulamento.
- 2 -Salvo disposição legal em contrário, os requerimentos podem ser enviados por correio registado para a morada da sede da Junta de Freguesia, sita no Largo António Luis de Macedo, n.º 2, 2630-218 Arruda dos Vinhos, ou apresentados em mão na sede da Junta de Freguesia e ainda através da plataforma online.
Artigo 6.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 20/03/2019