- 1 -Para efeitos de cálculo do incentivo financeiro, consideram-se despesas elegíveis a afetar ao projeto objeto da candidatura, as relativas às seguintes Áreas de Investimento:
- a)Construção, ampliação e requalificação da fachada ou interior do estabelecimento;
- b)Aquisição de equipamentos e mobiliário para o estabelecimento;
- c)Aquisição de equipamentos e software para suporte à atividade comercial ou industrial, nomeadamente a introdução de tecnologias de informação e comunicação, equipamentos e sistemas de segurança, dinamização de serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários;
- d)Aquisição de equipamentos ou serviços, software e conceção de conteúdos destinados à criação ou dinamização da presença na Internet através de espaços virtuais de divulgação da oferta e de comércio eletrónico, para complemento à oferta existente no estabelecimento;
- e)Despesas com a criação e proteção da propriedade industrial, nomeadamente, o desenvolvimento de insígnias ou marcas e os custos associados aos pedidos de direitos de propriedade industrial, designadamente taxas, pesquisas, anuidades e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial;
- f)Estudos, diagnósticos, conceção de imagem, projetos de arquitetura e de especialidades e processo de candidatura.
- 2 -As despesas com aquisições de bens e serviços só são elegíveis se cumprirem com os seguintes requisitos:
- a)As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo a Câmara Municipal, proceder à respetiva adequação dos valores;
- b)As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos.
Artigo 6.º — Despesas Elegíveis dos projetos
Vigente desde: 11/03/2022