- 1 -Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério A - Grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
(ver documento original)
- i)Pontuação correspondente às áreas de investimento com despesa elegível:
- b)Critério B - Criação líquida de postos de trabalho, classificada da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
(ver documento original)
- ii)A criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
- i)Pontuação correspondente ao número de postos de trabalho criados pela empresa:
- c)Critério C - Grau de participação ativa na promoção do comércio, da região e da economia digital, aferido da seguinte forma:
Na candidatura os beneficiários devem demonstrar a sua participação nos seguintes critérios:
- i)Promoção do comércio eletrónico e da região, através de canais digitais com alcance relevante;
- ii)Participação ativa na divulgação da empresa e da atividade, através de parcerias institucionais;
(ver documento original)
- d)Critério D - Grau de contribuição da candidatura no desenvolvimento local, aferido da seguinte forma:
- i)Pontuação correspondente à relação entre o investimento total da candidatura e o investimento a realizar, adquirido a empresas no concelho de Ponte da Barca:
(ver documento original)
- i)Pontuação correspondente à relação entre o investimento total da candidatura e o investimento a realizar, adquirido a empresas no concelho de Ponte da Barca:
- a)Critério A - Grau de integração do projeto face às áreas de investimento definidas no n.º 1 do artigo 6.º, classificado da seguinte forma:
- 2 -A pontuação final (PF) do projeto é calculada através da seguinte fórmula:
PF = 0,4 x A + 0,2 x B + 0,2 x C + 0,2 x D
Artigo 9.º — Critérios de avaliação dos projetos
Vigente desde: 11/03/2022