O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
A seguir vem o Anexo A
E posteriormente vem o Anexo B
ANEXO A
Composição do Agregado Familiar e Limite Máximo de Preço de Renda a apoiar por Tipologia
(ver documento original)
Nota. - Os valores constantes do presente anexo são atualizados anualmente, conforme n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
ANEXO B
Determinação da Comparticipação do Apoio ao Arrendamento Habitacional (AAH)
(ver documento original)
316154619