- 1 -O processo de candidatura de apoio municipal ao arrendamento é instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura fornecido pela Câmara Municipal, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado;
- b)Documentos de identificação do titular e de todos os membros do respetivo agregado familiar (Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão);
- c)Declaração emitida pela Junta de Freguesia da área de residência onde conste o tempo de permanência no Concelho e a composição do agregado familiar;
- d)Para efeitos de validade do documento referido na alínea anterior, só serão aceites as declarações com data anterior até 30 dias, relativamente à data de entrada do processo nos Serviços;
- e)Declaração emitida pela Autoridade Tributária, há menos de seis meses, comprovativa da inexistência de bens próprios, imóveis, do requerente e do cônjuge ou pessoa que com ele viva em condições análogas às dos cônjuges, bem como dos restantes membros do agregado familiar;
- f)Elementos relativos à conta bancária para a qual deverá ser transferido o apoio (IBAN);
- g)Indicação da respetiva caixa de correio eletrónico, através da qual o candidato poderá, querendo, autorizar que seja essa a via preferencial para onde serão expedidas todas as comunicações, notificações ou decisões;
- h)Contrato de arrendamento, do requerente ou de outro elemento do agregado familiar, devidamente participado na Autoridade Tributária, ou Comunicação de Contrato de Arrendamento à Autoridade Tributária (modelo 2), ou contrato de promessa de arrendamento emitido pelo senhorio que comprove o arrendamento para fins habitacionais e no qual conste o valor de renda;
- i)Último recibo de renda ou outro documento que prove o seu pagamento, correspondente ao mês da candidatura ou até ao máximo de 2 meses anteriores, exceto no caso do contrato de promessa de arrendamento;
- j)Ultima declaração de IRS e nota de liquidação de IRS, de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Na ausência da declaração de IRS, declaração da Autoridade Tributária comprovativa e fundamentada da não entrega desta.
- l)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar, dos últimos 3 meses, caso tenha assinalado a determinação da situação económica assente nos rendimentos atuais, por alteração de rendimentos e/ou da composição do agregado familiar, face à declaração anual de IRS submetida mais recente.
- 2 -Poderá, ainda, ser solicitada documentação adicional, se e quando aplicável, para o esclarecimento de dúvidas no processo de instrução da candidatura, nomeadamente (sem prejuízo do previsto no artigo 9.º do presente regulamento):
- a)Certificado do Rendimento Social de Inserção, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social onde conste a composição do Agregado Familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma;
- b)Em situação de desemprego de um ou mais elementos do agregado familiar, declaração do Centro de Emprego, atestando a situação de disponibilidade para o trabalho, e declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição do respetivo subsídio, com o valor e duração do subsídio;
- c)Para efeitos da alínea anterior, a declaração da Segurança Social comprovativa de atribuição de subsídio por desemprego, dispensa a declaração do Centro de Emprego;
- d)Prova de frequência de ensino para elementos maiores de 18 anos;
- e)Comprovativo de deficiência, doença crónica ou incapacidade para o trabalho;
- f)Ata do tribunal comprovativa da titularidade das responsabilidades parentais com indicação do valor da pensão de alimentos;
- g)Documento comprovativo do título de utilização para habitação, emitido pela Câmara Municipal, referente à habitação arrendada, ou comprovativo da sua isenção, quando aplicável;
- h)Documento(s) comprovativo(s) da Tipologia do fogo habitacional arrendado (caso a informação não conste do contrato de arrendamento e do título de utilização).
- 3 -No caso em que os membros do agregado familiar, sendo maiores, não apresentem rendimentos e não façam prova de situação de desemprego, frequência de ensino, incapacidade para o trabalho, reforma por invalidez ou velhice ou outra situação devidamente justificada, considerar-se-á que auferem rendimentos mensais equivalentes ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), para o ano em vigor.
- 4 -Não serão admitidas candidaturas de requerentes ou cônjuges ou pessoas que com eles vivam em condições análogas às dos cônjuges, bem como de outros membros do agregado familiar, que se encontrem a beneficiar de apoios ao arrendamento habitacional.
Artigo 7.º — Instrução das Candidaturas e Documentação
Vigente desde: 24/02/2023