- 1 -Os veículos considerados em situação de fim de vida serão encaminhados para desmantelamento e abate nos termos legalmente definidos, através de operador devidamente licenciado com quem o Município celebre contrato para o efeito.
- 2 -O Município poderá, nas situações de viaturas consideradas em fim de vida, doar ou permitir a sua utilização pelas Corporações de Bombeiros com sede no Concelho, para formação nas áreas do salvamento e desencarceramento em acidentes rodoviários, ficando estas com a responsabilidade de recolha e tratamento do processo de abate.
Artigo 28.º — Encaminhamento para desmantelamento e abate
Vigente desde: 18/02/2025