- 1 -A bolsa inclui subsídio para compensação dos encargos relativos às actividades a realizar no âmbito da investigação e do aperfeiçoamento.
- 2 -Em nenhum caso são devidos subsídios de alimentação, de férias, de Natal ou quaisquer outros não expressamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 14.º — Componentes da bolsa
Vigente desde: 15/06/2004