- 1 -O bolseiro deve apresentar, até 30 dias após o termo da bolsa, um relatório final das actividades desenvolvidas, incluindo as comunicações e publicações resultantes da referida actividade.
- 2 -O relatório deve ser acompanhado pelo parecer do orientador ou responsável pela respectiva actividade quando se trate de investigação.
Artigo 17.º — Relatório final
Vigente desde: 15/06/2004