- 1 -Podem candidatar-se a bolsas do IDP cidadãos nacionais e estrangeiros.
- 2 -A abertura de concursos para atribuição de bolsas é pública e divulgada nos meios próprios legalmente constituídos.
- 3 -A divulgação deve mencionar a regulamentação aplicável.
- 4 -A concessão do subsídio de bolsas do Instituto do Desporto de Portugal destina-se directamente a estudos ou acções realizadas no âmbito do desporto.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 15/06/2004