- 1 -As piscinas poderão encerrar nos períodos seguintes: tolerância de ponto, feriados nacionais, feriado municipal, Carnaval, Feira de Maio e em pequenos períodos, tais como Natal e Páscoa, autorizado pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Nestas situações não haverá direito a qualquer compensação dos utentes.
- 3 -Nos dias em que ocorram atividades promovidas pelo Complexo de Piscinas da Azambuja, tais como Festivais, Competições, Formação Profissional dos técnicos e funcionários, entre outras, os utentes serão atempadamente informados e terão o direito de frequentar o Complexo de Piscinas, em regime livre, como forma de compensação, ou de frequentar outras aulas, desde que o Técnico responsável pela turma o permita.
- 4 -As atividades poderão ainda ser suspensas por motivos de avaria no equipamento e/ou instalações ou outro motivo de força maior. Nestes casos, os utentes terão direito a senhas de regime livre correspondentes às horas de utilização em que foram lesados.
Artigo 14.º — Suspensão das atividades
Vigente desde: 11/01/2018