Os pedidos de utilização não poderão exceder os 60 minutos, sendo que tal facto só poderá vir a suceder por razões que pela sua natureza o venham a justificar, como o facto de se encontrarem disponíveis, no período exatamente a seguir ao da sua utilização e por consentimento da Receção.
Artigo 21.º — Regime de exceção dos períodos de utilização
Vigente desde: 11/01/2018