- 1 -Só é permitida a entrada nos recintos de jogo dos campos de ténis aos atletas que estiverem devidamente equipados e que forem jogar.
- 2 -A admissão de qualquer pessoa aos campos de ténis ficará condicionada ao preenchimento prévio de uma declaração de responsabilidade, onde se declare a inexistência de quaisquer problemas, possibilitando dessa forma a prática de uma qualquer modalidade desportiva.
Artigo 25.º — Permissões e admissões
Vigente desde: 11/01/2018