- 1 -O utilizador a quem for cedida a utilização das instalações deverá entregá-las no mesmo estado de conservação em que estas foram encontradas.
- 2 -A entidade a quem for concessionada a utilização das instalações será responsável pela sua manutenção, devendo entregá-las no mesmo estado de conservação em que estas foram encontradas.
- 3 -Todo e qualquer dano que venha a ser praticado contra as normas de utilização pelos utentes ou entidades será da sua direta responsabilidade.
Artigo 27.º — Responsabilidade em caso de dano
Vigente desde: 11/01/2018