- 1 -As normas de utilização do ginásio do Complexo de Piscinas de Azambuja dever-se-ão aplicar sempre que ocorra uma cedência e ou uma utilização do referido ginásio.
- 2 -A utilização do ginásio pode efetuar-se de forma regular entre setembro e julho do ano letivo em questão.
- 3 -A utilização pontual refere-se a utilizações no próprio dia.
Artigo 30.º — Utilização
Vigente desde: 11/01/2018