Os pedidos de utilização não poderão exceder o tempo definido na marcação, sendo que tal facto só poderá vir a suceder mediante autorização, por razões que pela sua natureza o venham a justificar e no caso do ginásio se encontrar disponível no período exatamente a seguir ao da sua utilização.
Artigo 33.º — Regime de exceção dos períodos de utilização
Vigente desde: 11/01/2018