- 1 -O direito de admissão ao Complexo de Piscinas efetiva-se mediante o pagamento de uma taxa.
- 2 -As condições de admissão, utilização e funcionamento das do Complexo de Piscinas far-se-ão de harmonia com as disposições constantes no presente regulamento.
Artigo 4.º — Direito de admissão
Vigente desde: 11/01/2018