Ao Gabinete Jurídico cabem-lhe as seguintes competências:
- a)Garantir o apoio jurídico aos órgãos e serviços do município, podendo também, mediante determinação superior, prestar colaboração e apoio às freguesias ou uniões de freguesias, ou a associações e pessoas coletivas nacionais ou comunitárias onde o município participe;
- b)Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico-jurídico dos atos administrativos municipais designadamente através da elaboração de pareceres e de Informações;
- c)Proceder ao tratamento, classificação e organização de legislação, jurisprudência e doutrina de relevância municipal e promover a sua divulgação atual e oportuna junto dos serviços;
- d)Assegurar a colaboração e resposta aos Tribunais, serviços do Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-gerais e demais entidades públicas, em articulação com as unidades orgânicas envolvidas;
- e)Emitir parecer e acompanhar, as impugnações administrativas de atos praticados pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada ou subdelegada;
- f)Obter, por solicitação da Câmara Municipal ou do Presidente, os pareceres jurídicos externos considerados necessários;
- g)Assegurar, em articulação com os serviços municipais, a elaboração e revisão da regulamentação municipal;
- h)Acompanhar, os processos de expropriação por utilidade pública;
- i)Instruir e acompanhar os processos emergentes da responsabilidade civil extracontratual do município, por danos resultantes do exercício da função administrativa, e assegurar a defesa dos bens do domínio público e do património que integra o domínio privado do município.