- 1 -A Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental, tem por missão propor e executar as políticas municipais na área da cultura, das artes e gerir de forma integrada as infraestruturas culturais municipais existentes.
- 2 -A Divisão é chefiada por um Chefe de Divisão, a quem incube nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão dos trabalhadores integrados na Divisão;
- b)Assegurar a gestão integrada de todos espaços e edifícios, existentes;
- c)Garantir a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho (SIADAP) dos serviços e dos trabalhadores que lhe estão afetos;
- d)Promover de forma ativa a apropriação e o usufruto, por parte do público, dos espaços e das atividades que integram as infraestruturas culturais, nomeadamente da Biblioteca, do CEAMA, do Museu Histórico Militar e do Arquivo Municipal;
- e)Implementar e atualizar o regulamento do arquivo municipal de acordo com a legislação em vigor.
- f)Garantir uma política de gestão integrada, bem como a organização, a difusão, o acesso, a preservação e conservação de todo o património documental do Município de Almeida e de outras instituições ou associações públicas ou privadas cuja documentação seja de interesse municipal;
- g)Garantir, em articulação com outros serviços do município, a vigilância e a segurança, a limpeza dos espaços e a manutenção dos edifícios;
- h)Assegurar a realização de atividades regulares no âmbito da dinamização de cada uma das infraestruturas culturais;
- i)Promover a realização de atividades sazonais, tendo em conta as especificidades de cada uma das infraestruturas culturais;
- j)Coordenar a realização da Recriação Histórica da tomada de Almeida, pelas tropas Francesas, aquando das invasões Napoleónicas;
- k)Programar eventos culturais que deem a conhecer o Século XIX, no tempo das invasões Francesas, nas suas diversas manifestações (música e dança, teatro, pintura e escultura, jogos populares, tradições e costumes, etc.);
- l)Prestar todo o apoio que se torne necessário, quer a nível de pessoal, quer logístico no sentido da elevação de Almeida a Património Mundial;
- m)Propor e implementar medidas e planos de regulamentação do património histórico e da sua divulgação;
- n)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3 -À Subunidade orgânica de Museus, Biblioteca e CEAMA, cabem-lhe as seguintes funções:
- 3.1 -Museu Histórico Militar de Almeida
- a)Salvaguardar o património histórico e militar da Praça Forte de Almeida;
- b)Promoção de novas abordagens de natureza cultural, fomentando o interesse e a curiosidade sobre as antigas tácitas de guerra, e apelando à compreensão do significado da história militar relacionada com as diferentes arquiteturas militares e a armaria;
- c)Realizar estudos, documentar, conservar e divulgar as coleções que detém, bem como apoiar e colaborar na salvaguarda, estudo e divulgação do património militar cultural do concelho de Almeida;
- d)Divulgação do património cultural nacional através da colaboração deste museu com outros museus nacionais e estrangeiros;
- e)Promover a recolha de testemunhos que documentem a história e património do concelho de Almeida;
- f)Diversificar o público do museu e estruturar um serviço educativo a nível das visitas de estudo dos estabelecimentos escolares;
- g)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
- 3.2 -Biblioteca Municipal Dr.ª Maria Natércia Ruivo
- a)Implementar uma visão da biblioteca municipal enquanto espaço de cultura, conhecimento e cidadania, ao serviço de toda a população;
- b)Assegurar horários de abertura ao público alargados, incluindo a hora de almoço, o final de dia e o fim de semana;
- c)Adquirir, organizar e disponibilizar fundos documentais que obedeçam a critérios como a abrangência, a diversidade, a atualidade e a pluralidade;
- d)Fornecer recursos e serviços em diversos suportes de modo a ir ao encontro das necessidades individuais ou coletivas, no domínio da educação, informação e desenvolvimento do indivíduo;
- e)Disponibilizar serviços com pertinência e qualidade que respondam a uma grande diversidade de necessidades e de interesses dos diferentes públicos;
- f)Coordenar o Projeto da Biblioteca sobre Rodas na área do município;
- g)Elaborar o Plano anual de animação e promoção da leitura, como forma de desenvolvimento da literacia e de cidadania ativa;
- h)Desenvolver projetos inovadores que respondam aos desafios colocados pelas tecnologias emergentes e pelos novos media;
- i)Estabelecer parcerias nacionais e internacionais com instituições afins com o intuito de desenvolver novas metodologias, serviços ou projetos;
- j)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências;
- k)Contribuir para uma boa persecução dos objetivos da RIBBSE;
- l)Diligenciar promover e fomentar o fundo local da biblioteca.
- 3.3 -CEAMA
- a)Dar seguimento ao trabalho de desenvolvido em prol da candidatura a património mundial da UNESCO, das Fortificações Abaluartadas da Raia;
- b)Dar continuidade aos trabalhos de investigação de forma a providenciar a manutenção, restauro e reabilitação do monumento (Fortaleza de Almeida);
- c)Organizar e estruturar um arquivo documental sobre as Fortalezas Abaluartadas da Raia, funcionando como suporte da candidatura a património mundial;
- d)Gerir o Centro Interpretativo das Fortificações da Raia;
- e)Analisar e dar resposta às intervenções dos sítios de Castelo Mendo e Castelo Bom, mormente dos patrimónios classificados e/ou em vias de classificação;
- f)Estruturar e constituir um serviço educativo, prestando apoio a grupos escolares, como forma de sensibilizar para a preservação do património de Almeida;
- g)Efetuar a receção e acompanhamento dos visitantes;
- h)Implementação do plano estratégico das fortificações de Almeida e Ciudad Rodrigo;
- i)Promover a normalização e desmaterialização do atendimento no Balcão Único, nas áreas das suas competências.
Artigo 29.º — Divisão de Património Histórico, Cultural e Documental
Vigente desde: 08/01/2021