- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos Membros do Conselho com, pelo menos, 8 (oito) dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos Membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os Membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
- 4 -Os pareceres do Conselho são apreciados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, com conhecimento da Guarda Nacional Republicana.
- 5 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos à Assembleia Municipal pelo Presidente, nos termos do n.º 4, até ao final do primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 17.º — Aprovação e apreciação dos pareceres
Vigente desde: 07/01/2025