- 1 -A convocatória das reuniões ordinárias e a respetiva ordem de trabalhos deve ser enviada por correio eletrónico e na falta deste por via postal para cada um dos Membros do Conselho com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data da Reunião.
- 2 -Para os efeitos do número anterior, será publicitado no sítio da Câmara Municipal do Vila Viçosa a data, hora e local das reuniões ordinárias do Conselho.
Artigo 9.º — Reuniões Ordinárias
Vigente desde: 07/01/2025