- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiam de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão ainda isentos do pagamento de taxas, em declarações/ atestados, por deliberação do executivo e em situações pontuais nomeadamente no cado de situações com parcos recursos económicos.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 13/01/2026