- 1 -Os contadores de água são fornecidos e instalados pela Entidade Gestora que fica com a responsabilidade da sua manutenção.
- 2 -Atendendo à natureza da utilização e em face do projeto de instalação da rede para o fornecimento de água, a Entidade Gestora fixa o diâmetro nominal do contador a instalar de acordo com a regulamentação específica em vigor.
- 3 -Os medidores de caudal, os dispositivos de medição de parâmetros de poluição e ainda os de recolha de amostras, quando fixos, são fornecidos e instalados pela Entidade Gestora a expensas dos proprietários dos estabelecimentos industriais, que ficam responsáveis pela respetiva conservação.
Artigo 33.º — Fornecimento e instalação
Vigente desde: 27/04/2018