- 1 -Todos os prédios construídos com acesso direto para a via pública deverão ter, como princípio, um único ramal de ligação.
- 2 -Qualquer proprietário poderá, no entanto, solicitar a colocação de várias ligações. Contudo, a sua realização ficará dependente de aprovação da Entidade Gestora, após análise do pedido.
Artigo 88.º — Número de ligações por prédio
Vigente desde: 27/04/2018