- 1 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.
- 2 -A União das Freguesias de Faro (Sé e S. Pedro) compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução dos projetos vencedores.
- 3 -A execução deve ser realizada, preferencialmente, até 12 meses após publicitação dos resultados.
- 4 -No final de cada ano, a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.
Artigo 11.º — Dever de Informação
Vigente desde: 20/03/2019