- 1 -A apresentação de candidaturas aos Prémios é reservada a Docentes ou Investigadores que detenham vínculo à Universidade, qualquer que seja a sua natureza e o regime de prestação de serviço, bem como a Bolseiros relativamente aos quais a Universidade seja entidade financiadora ou de acolhimento.
- 2 -Podem ser apresentadas candidaturas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalhos desenvolvidos por equipa de investigação constituída por membros da comunidade identificados no n.º 1 deste artigo e que colabora de forma estável e duradoura, contribuindo, em conjunto, para atividades de cooperação com entidades externas à Universidade, nomeadamente para a criação de novos conhecimentos, captação de financiamento para as atividades de investigação científica aplicada e transferência do conhecimento.
- 3 -Quando apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado um Coordenador da candidatura, responsável pelas comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
- 4 -Quer a candidatura seja submetida a título individual, quer a título coletivo, os seus membros só podem estar associados a uma única candidatura, no mesmo concurso.
Artigo 3.º — Candidatos
Vigente desde: 18/03/2021