- 1 -O tipo de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos a utilizar é definido pela entidade gestora em articulação com o município.
- 2 -A tipologia de equipamento de deposição seletiva de resíduos urbanos disponibilizada aos utilizadores é a seguinte:
- a)Contentores «embalão», «papelão», «vidrão» e outros, na realização de ecopontos de superfície;
- b)Contentores para recolha porta-a-porta (de plástico e metal, de papel e cartão e vidro) de 120 litros ou de maior dimensão;
- c)Caixas abertas e fechadas de 6 e 30 m3;
- d)Caixas autocompactadoras de 25 m3.
- 3 -A entidade gestora disponibilizará no seu sítio na Internet, a lista atualizada dos diferentes tipos de equipamento de recolha seletiva.
Artigo 25.º — Tipos de equipamentos de deposição seletiva
Vigente desde: 24/02/2023