Fazem parte integrante do presente Regulamento, os seguintes Anexos:
Anexo I - Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis;
Anexo II - Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos;
Anexo III - Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas;
Anexo IV - Regras de Utilização de Ecocentros.
25 de janeiro de 2023. - Pelo Conselho de Administração da VALNOR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., o Administrador-Delegado, Nuno André Jesus Alves Heitor.
(1) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística.
(2) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística.
(3) Conforme estabelecido pelo Instituto Nacional de Estatística.
ANEXO I
Infraestruturas e Equipamentos do Sistema - Contactos, Horários e Resíduos Admissíveis
(a que se referem os artigos 14.º, 15.º, 18.º, 20.º, 30.º, 32.º e 34.º)
(ver documento original)
Atendimento não presencial ao público e a utilizadores
(ver documento original)
ANEXO II
Parâmetros de Dimensionamento de Equipamentos de Deposição de Resíduos Urbanos
(a que se refere o artigo 23.º)
(ver documento original)
ANEXO III
Tipos de recolha seletiva e áreas abrangidas
(a que se refere o artigo 28.º)
(ver documento original)
ANEXO IV
Regras de utilização das instalações
(a que se refere o artigo 35.º)
I -Objetivo e âmbito
Este documento constitui um regulamento para o correto funcionamento dos Ecocentros, onde se encontram descritas algumas regras gerais que têm como objetivo promover a gestão adequada dos Ecocentros, do ponto de vista logístico, ambiental e de segurança e saúde no trabalho.
II -Relacionamento com os utilizadores do Ecocentro
O utilizador deve ser informado de qual o local de descarga e das regras de descarga existentes no ecocentro.
Deve ainda ser informado do tipo de material que pode ser depositado (Ponto IV) e no caso do material não poder ser depositado no ecocentro, o colaborador do Ecocentro deve informar o utilizador, do destino mais adequado para esse material.
O utilizador deve ainda ser informado das regras de segurança e higiene praticadas no ecocentro.
III -Regras de descarga de material no Ecocentro
A descarga do material é feita pelo utilizador, no entanto, o colaborador do Ecocentro deve estar presente e garantir o cumprimento das regras seguintes:
O carro deve ser encaminhado até ao local correto de descarga;
Para o caso do carro ter possibilidade de bascular o material, este deve estacionar de marcha-atrás e o mais junto possível da zona de descarga para evitar que o material caia no chão;
Caso a descarga seja feita manualmente, o utilizador deve usar luvas para proteção pessoal. Neste tipo de descarga, o carro deve ter a zona de abertura por onde o material será retirado, o mais perto possível da zona de descarga;
O utilizador não deve subir para a zona de descarga em hipótese alguma;
Após a descarga ser efetuada, o carro deve ser retirado do local, deixando a zona de descarga livre.
IV -Material admitido no Ecocentro
No geral, o material deve estar visível para verificar conformidade, antes de ser descarregado. Caso existam materiais mistos (plásticos e cartões, etc.), estes devem ser separados e depositados nos diferentes locais apropriados.
A lista dos materiais que podem ser admitidos nas diferentes instalações encontram-se em anexo a este procedimento.
V -Condições de higiene, segurança e saúde no Ecocentro
Na troca de um contentor cheio por um vazio, o colaborador do Ecocentro deve limpar os resíduos que se acumulam no chão, na zona situada entre a parede de betão e o contentor.
Todo o recinto do ecocentro, incluindo a instalação de apoio, deve ser mantida limpa, de forma a evitar a dispersão de materiais por ação do vento e para que se mantenha uma boa imagem das instalações.
O colaborador do Ecocentro deve estar devidamente equipado com o fardamento de serviço (roupa e calçado com palmilha e biqueira de aço) e deve utilizar sempre os EPI's distribuídos.
VI -Conduta ambiental
A descarga de baterias e lâmpadas fluorescentes, deve ser efetuada em local apropriado.
VII -Anexo
Lista dos resíduos admissíveis nas diferentes instalações
(ver documento original)
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