- 1 -Compete à Câmara Municipal licenciar a realização de provas ou manifestações desportivas nas vias, jardins e demais lugares públicos.
- 2 -As provas ou manifestações desportivas promovidas por entidades oficiais, civis ou militares não dependem de licença, mas estão sujeitas à observância de uma participação prévia ao Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 28.º — Licenciamento
Vigente desde: 04/03/2024