- 1 -O presente regulamento aprova o modelo do Cartão de Identificação de Autoridade (CIA) para uso dos trabalhadores que desempenhem funções de fiscalização, inspeção e auditoria, incluindo as respetivas características técnicas e os elementos de segurança.
- 2 -O presente regulamento aprova, ainda, a minuta de credencial que habilita os trabalhadores, ou prestadores de serviços mandatados pela AMT, para o exercício pontual de funções de fiscalização, inspeção e auditoria.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/03/2026