- 1 -O CIA é concebido em PVC e com as dimensões aproximadas de 85,60 mm x 53,98 mm, sendo a cor de fundo branca, com a inscrição na diagonal ondulada de «Autoridade da Mobilidade e dos Transportes», em microimpressão, na cor azul-claro, tendo no lado esquerdo duas faixas, na vertical, de cerca de 4 mm cada, com as cores verde e vermelha, sobre as quais está aposto o escudo da República Portuguesa.
- 2 -O CIA contém no anverso, ajustado à esquerda após as faixas verticais acima referidas:
- a)Na parte superior, “REPÚBLICA PORTUGUESA”, em maiúsculas e em cor preta,
e “AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES”, em maiúsculas e em cor azul;
- b)Logo abaixo e à esquerda, a fotografia do titular do cartão a cores, e à direita desta o logótipo da AMT a azul e um holograma institucional personalizado;
- c)Por baixo da fotografia e do holograma, consta a inscrição, a vermelho, “LIVRE-TRÂNSITO”, seguida das inscrições “CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO”, nome do funcionário, função ou categoria, o número de funcionário antecedido dos algarismos 100, que contém seis dígitos, e a validade do cartão, tudo a cor azul;
- d)No canto inferior direito, a assinatura digitalizada do(a) Presidente do Conselho de Administração da AMT, com aproximadamente 14.7 mm de largura.
- 3 -O CIA contém no verso, a letras azuis, sobre um fundo branco opaco, em texto justificado:
“O titular do presente cartão é, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, legalmente equiparado a agente de autoridade, estando habilitado a exercer, no âmbito das suas funções de inspeção, auditoria, sindicância ou inquérito, junto das entidades destinatárias da atividade da AMT e a quem com estas colabore, os poderes que a lei confere à AMT, designadamente:
- a)Acesso a instalações, terrenos e meios de transporte;
- b)Inspeção de livros, registos e demais elementos, independentemente do respetivo suporte;
- c)Recolha de cópias ou extratos de documentos controlados;
- d)Solicitação e registo de esclarecimentos a representantes legais, trabalhadores ou colaboradores, sobre factos ou documentos relacionados com o objeto da ação em curso e registo das suas respostas;
- e)Identificação de entidades e pessoas em infração das normas legais ou regulamentares sujeitas à fiscalização da AMT; e,
- f)Reclamar o auxílio de autoridades policiais e administrativas, sempre que necessário ao cabal desempenho das suas funções.”
- 4 -Na parte inferior esquerda consta a síntese biossanitária, o número de cartão de cidadão e a data de emissão do CIA; e
- 5 -A parte inferior direita está reservada à assinatura do titular, a cor preta.
Artigo 3.º — Características e conteúdo do cartão
Vigente desde: 16/03/2026