- 1 -A credencial é emitida e assinada pelo(s) membro(s) com competência delegada para o efeito, com âmbito subjetivo, objetivo e temporal circunscrito à realização de uma concreta ação inspetiva ou de auditoria.
- 2 -A credencial é autenticada com o selo branco da AMT.
Artigo 6.º — Emissão e autenticação da credencial
Vigente desde: 16/03/2026