Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o preceituado no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, com as alterações aduzidas pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e demais legislação aplicável, sendo as dúvidas de interpretação e os casos omissos decididos por despacho fundamentado do Presidente do Conselho de Direcção do IPA.