O inscrito na alínea f) do artigo 3.º revoga o previsto no artigo 6.º do Regulamento de alienação dos lotes de terreno nas Zonas Industriais de Constância, bem como todas as deliberações camarárias posteriores à data da entrada em vigor do citado Regulamento, através das quais foi atualizado o preço de venda dos lotes de terreno.