O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico e ao Provedor do Estudante.
Artigo 17.º — Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
Vigente desde: 21/03/2019