O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
Anexo I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do ISCTE-IUL
Dirigentes Superiores
Administrador:
- a)Participar na definição da política de gestão do ISCTE-IUL e coadjuvar de forma geral o Reitor;
- b)dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do ISCTE-IUL;
- c)Coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do ISCTE-IUL, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
- d)Dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
- e)Informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
- f)Formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do ISCTE -IUL;
- g)Zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;
- h)Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;
- i)O Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Chefe do Gabinete do Reitor:
- a)Assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;
- b)Acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do ISCTE-IUL;
- c)Assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;
- d)Preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;
- e)Coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;
- f)Coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral
- g)Coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;
- h)Assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
- i)Avaliar o desempenho dos membros do gabinete;
- j)Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
- k)Exercer outras competências que lhe forem delegadas.
Dirigentes Intermédios
Direção de Serviço:
- a)Definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
- d)Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
- e)Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
- i)Avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;
- ii)Autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
- iii)Justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
- iv)Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
- v)Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
- vi)Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
- vii)Validar os planos de formação
- viii)Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo
- f)Exercer as competência que forem delegadas.
Direção de Unidade e de Gabinete:
- a)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
- b)Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Poceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
- d)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
- e)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
Direção de Núcleo:
- a)Coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;
- b)Garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
- c)Proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
- d)Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
- e)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
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