Da decisão sobre o incumprimento, de revogação ou rescisão, ou de aplicação de sanções previstas nos artigos anteriores, podem os interessados apresentar reclamação ou recurso, para o executivo da junta de freguesia, que apreciará mediante informação dos serviços, no prazo de trinta (30) dias, com os efeitos previstos no Código do Procedimento Administrativo.