- 1 -O pedido deve ser dirigido à junta de freguesia e indicar concretamente o fim a que se destina o apoio e ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente;
- b)Justificação do pedido com indicação:
- i)Dos projetos ou plano de atividades;
- ii)Objetivos que a entidade se propõe atingir;
- iii)Experiência similar em projetos idênticos, provada pelos documentos disponíveis.
- iv)Orçamento discriminado e respetivos cronogramas financeiros e de execução física;
- v)Meios humanos necessários e os disponibilizados por recurso próprios;
- vi)Identificação das fontes de apoio financeiro, patrimonial e logístico já atribuído, previstos ou em fase de pedido, com referência aos respetivos montantes e datas;
- c)Certidões ou autorizações de consulta eletrónica, comprovativas da situação contributiva regularizada perante o Estado e a Segurança Social, nos casos em que são exigidas por lei,
- d)Declaração sob compromisso de honra de que o apoio solicitado se destina exclusivamente aos projetos ou atividades objeto do pedido;
- e)Outros documentos que sejam obrigatórios por força de aplicação de regimes especiais previstos na lei.
- 2 -A junta de freguesia reserva-se o direito de solicitar documentos adicionais e esclarecimentos relativamente dos documentos apresentados, para fins de apreciação do pedido de apoio.
Artigo 9.º — Apresentação do pedido
Vigente desde: 11/03/2022