- 1 -O número máximo de inscrições no curso é de 12 semestres.
- 2 -A tabela de progresso mínimo é a seguinte:
- a)Ao fim de 2 semestres - 30 ECTS;
- b)Ao fim de 4 semestres - 48 ECTS;
- c)Ao fim de 6 semestres - 90 ECTS;
- d)Ao fim de 8 semestres - 130 ECTS;
- e)Ao fim de 10 semestres - 170 ECTS.
- 3 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, e a pedido de estudantes, pode a Direção declarar suspensa a prescrição por um semestre.
- 4 -A verificação da prescrição impede a inscrição nos semestres seguintes, ficando o eventual reingresso sujeito às regras gerais sobre reingressos.
Artigo 13.º — Prescrição do direito à inscrição
Vigente desde: 28/02/2023