- 1 -O calendário escolar assenta tendencialmente no modelo seguinte:
- a)Ano letivo: 15 de setembro a 31 de julho;
- b)1.º semestre: setembro a dezembro;
- c)Exames do 1.º semestre: janeiro/fevereiro;
- d)2.º semestre: fevereiro a maio;
- e)Exames do 2.º semestre: junho/julho.
- 2 -As épocas especiais de exames decorrem fora dos períodos indicados no número anterior.
- 3 -O calendário escolar é fixado anualmente pela Direção, ouvido o Conselho Pedagógico e o Conselho Científico, sendo divulgado com seis meses de antecedência na área de acesso livre do site da Faculdade.
Artigo 15.º — Calendário escolar
Vigente desde: 28/02/2023