- 1 -Em resultado de um afastamento ideológico do modelo tradicional assente numa separação rígida entre aulas teóricas e aulas práticas que remonta à fundação da NOVA School of Law, as aulas são em regra teórico-práticas, devendo adequar-se à natureza de cada matéria, privilegiando um ensino-aprendizagem dialogado, centrado nos/as estudantes.
- 2 -Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
- 3 -Em regra, as aulas são lecionadas pelos/as regentes das várias unidades curriculares, segundo a distribuição de serviço docente aprovada pelo Conselho Científico, apenas se admitindo a lecionação por assistentes ou outras pessoas para o efeito convidadas pelo/a regente em casos muito pontuais, devidamente justificados.
- 4 -As disciplinas são lecionadas em português ou em inglês, consoante a natureza das matérias, os objetivos pedagógicos e as competências linguísticas do/a docente.
Artigo 18.º — Aulas
Vigente desde: 28/02/2023