- 1 -A licenciatura em Direito tem um/a ou mais coordenadores/as titulares do grau de doutor/a na área de formação fundamental da licenciatura, que se encontrem integrados/as na carreira docente da Faculdade, a quem compete:
- a)Acompanhar estudantes ao longo do seu percurso, podendo cada membro ter o seu pelouro por forma a assegurar uma gestão eficiente das várias etapas do ensino/aprendizagem;
- b)Interagir com cada docente por forma a garantir uma boa articulação entre os vários semestres e as várias unidades curriculares da licenciatura.
- 2 -A licenciatura em Direito tem uma Comissão Científica, que inclui o/a Presidente e quatro vogais, um/a por cada ano, integrados/as na carreira docente da Faculdade, funcionando como cúpula unificadora e padronizadora de critérios e orientações.
- 3 -Compete à Comissão Científica:
- a)Zelar pelo bom funcionamento da licenciatura em Direito e pela manutenção de elevados padrões de qualidade da formação ministrada;
- b)Apreciar reclamações e exposições relativas ao funcionamento da licenciatura em Direito;
- c)Promover todas as ações de análise prospetiva que permitam avaliar, de forma objetiva e sistemática, o funcionamento da licenciatura em Direito.
- 4 -A Comissão Pedagógica da licenciatura em Direito integra os/as coordenadores/as da licenciatura, os/as representantes dos/as estudantes da licenciatura no Conselho Pedagógico e ainda cinco estudantes de cada ano da licenciatura, eleitos anualmente pelos pares, em ato organizado pelo/as representantes dos/as estudantes da licenciatura no Conselho Pedagógico.
- 5 -A Comissão Pedagógica reúne, no mínimo, uma vez por semestre, com vista à análise dos questionários de satisfação e à discussão de todas as questões suscitadas pelos seus membros relativas ao funcionamento da licenciatura.
Artigo 6.º — Coordenação, Comissão Científica e Comissão Pedagógica
Vigente desde: 28/02/2023