- 1 -O REAL tem por Missão o avanço na ciência e medicina da translação da bancada laboratorial ao leito do doente, descobrindo e desenvolvendo novas ferramentas de diagnóstico e tratamentos, promovendo novas estratégias baseadas na evidência para o tratamento e prevenção da doença e ganhos em saúde, contribuindo para a promoção da saúde e do desenvolvimento sustentável.
São objetivos estratégicos do REAL:
- i)Incentivar as atividades de I&D&I, envolvendo estratégias e parceiros nacionais e internacionais com impacto na saúde global, alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e a Estratégia Nacional de Investigação Científica;
- ii)Reforçar e apoiar políticas de saúde sustentáveis em sintonia com as autoridades de saúde nacionais e internacionais, nomeadamente dos Países de Língua Portuguesa;
- iii)Implementar de forma eficaz e efetiva a ciência baseada na evidência produzida no REAL, afirmando a sua liderança enquanto laboratório de investigação interdisciplinar no domínio da translação e inovação em saúde global.
- i)Incentivar as atividades de I&D&I, envolvendo estratégias e parceiros nacionais e internacionais com impacto na saúde global, alinhados com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e a Estratégia Nacional de Investigação Científica;
- 2 -A Visão do REAL consiste em promover o desenvolvimento de sistemas de saúde mais sustentáveis, resilientes e eficientes, assente em ciência translacional e saúde digital, estruturada numa forte rede de parcerias nacionais e internacionais promotoras do conhecimento em saúde a fim de otimizar o processo de tomada de decisão. O ambiente REAL promove o teste de resultados da investigação básica em ambientes clínicos, possibilitando a translação das intervenções comprovadas como eficazes em novos exames complementares de diagnóstico, tratamentos, medidas de prevenção da doença e promoção da saúde. Ambicionando fortalecer uma melhor gestão de sistemas de saúde, promove novas e mais céleres abordagens de gestão terapêutica e organizacional aos doentes, melhorando a saúde e a vida das populações, projetando e disponibilizando o conhecimento em prol de políticas públicas e da sociedade. As atividades e ações do REAL estão alinhadas e concebidas para responder aos desafios sociais nacionais e europeus bem como aos objetivos do desenvolvimento sustentável de impacto global, contribuindo para um mundo mais resiliente, digital, social e equitativo, promovendo a saúde e o desenvolvimento humano num ambiente sustentável.
- 3 -São objetivos do REAL:
- a)Desenvolver atividades de I&D&I fundamentais ou aplicadas para a inovação em produtos e serviços de saúde com foco na saúde pública e saúde global, promovendo o conhecimento e os cuidados de saúde em doenças transmissíveis e não transmissíveis;
- b)Estimular parcerias e sinergias entre as três UIDs que compõem o REAL, bem como com outros UIDs de investigação nacionais e estrangeiros;
- c)Promover investigação conjunta no âmbito das linhas temáticas de investigação do REAL (artigo 12.º), desenvolvendo produtos, serviços, modelos e processos inovadores para a compreensão, mitigação e resolução de problemas emergentes de saúde, nomeadamente novos biomarcadores e terapias, saúde digital e tecnologias de saúde para uma medicina personalizada;
- d)Estimular o fluxo de informação e de conhecimento baseado na evidência científica, de e para os agentes das políticas públicas, que lhes permita responder aos desafios sociais, ambientais e económicos relacionados com a melhoria da saúde das populações, promovendo a redução das desigualdades sociais no acesso à saúde;
- e)Criar um ambiente adequado e estimulante para os investigadores, em especial os de início de carreira, apoiando-os no seu percurso e na estabilidade das suas carreiras;
- f)Apoiar a existência de programas de estudos de pós-graduação, cursos especializados e programas doutorais que sirvam os objetivos coletivos do REAL;
- g)Educar estudantes e jovens investigadores nos mais elevados padrões de exigência científica com particular foco nos estudantes de língua portuguesa e inglesa;
- h)Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura científica em Portugal.
Artigo 2.º — Missão, visão e objetivos
Vigente desde: 05/03/2024