- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Castro Verde.
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária prevista no número anterior é toda a pessoa singular ou coletiva, o património ou a organização de facto ou de direito, assim como as entidades legalmente equiparadas a pessoa coletiva que, nos termos da lei e dos regulamentos municipais, esteja vinculada à obrigatoriedade de cumprir a prestação tributária devida ao Município de Castro Verde, seja como contribuinte direto, substituto ou responsável.
- 3 -Salvo disposição em contrário, quando sejam vários sujeitos passivos são todos solidariamente responsáveis pelo pagamento.
Artigo 6.º — Incidência subjetiva das taxas
Vigente desde: 19/02/2025