- 1 -Sem prejuízo dos demais casos especialmente previstos por lei, estão isentos do pagamento das taxas consagradas na Tabela anexa ao presente Regulamento:
- a)O Estado e os seus institutos, organismos autónomos e personalizados e demais pessoas coletivas de direito público ou de utilidade administrativa, bem como os sindicatos, relativamente aos atos que se destinem, diretamente, à realização dos seus fins estatutários ou para os quais foram constituídos;
- b)As autarquias locais do concelho de Castro Verde;
- c)As empresas municipais criadas pelo Município, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos fins estatutários;
- d)As pessoas portadoras de deficiência que possuam um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, mediante apresentação do respetivo Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
- e)As instituições particulares de solidariedade social, associações humanitárias, desportivas, recreativas, culturais e sociais, sem fins lucrativos, desde que legalmente constituídas, relativamente a atos e factos decorrentes da prossecução dos seus fins estatutários e que se destinem à realização de atividades de interesse municipal.
- 2 -As pessoas singulares que se encontrem em situação de insuficiência económica beneficiam da redução do pagamento das taxas consagradas na Tabela anexa ao presente Regulamento, de acordo com o escalão em que se enquadrem à luz do Regulamento do Cartão Social do Município de Castro Verde.
- 3 -Em caso de pagamento antecipado das mensalidades para utilização das piscinas municipais cobertas e campo de ténis, quando essa antecipação for superior a 3 meses, é aplicada uma redução de 10 % do valor da taxa.
- 4 -As pessoas referidas na alínea d) do n.º 1 do presente artigo, bem como de residentes no concelho de Castro Verde beneficiam de uma redução de 50 % do valor da taxa para utilização das piscinas municipais descobertas.
- 5 -A entrada nas sessões de cinema apresenta uma isenção do valor da taxa cobrado para os menores de 12 anos.
- 6 -Os utilizadores do parque de campismo beneficiam de isenção do valor das taxas para a utilização dos campos de ténis municipais e uma redução de 50 % do valor das taxas para utilização das piscinas municipais.
- 7 -Em casos de força maior, designadamente pandemia, epidemias, catástrofes naturais, terramotos, tempestades e outras situações semelhantes às anteriormente descritas, bem como situações excecionais devidamente justificadas, podem ser isentas, a título excecional e temporário, as taxas previstas no Regulamento Geral de Taxas de Castro Verde e respetiva Tabela Anexa, mediante deliberação da Câmara Municipal.
- 8 -Aplicam-se, nos mesmos termos dispostos no presente Regulamento, as isenções e reduções definidas nos demais regulamentos municipais em vigor.
Artigo 9.º — Isenções e reduções subjetivas
Vigente desde: 19/02/2025