- 1 -Compete à Ordem dos Engenheiros fomentar a criação de especializações e atribuir os respetivos títulos de especialista aos seus membros que, para tal, se qualifiquem em conformidade com o disposto neste regulamento e manter essa informação atualizada e no domínio público.
- 2 -As novas especializações, uma vez reconhecidas pelo Conselho Diretivo Nacional sob proposta do Conselho de Admissão e Qualificação, e ouvido o Conselho Coordenador dos Colégios, serão submetidas à aprovação da tutela.
- 3 -As especializações serão designadas pelos termos que as caracterizam precedidos de "Especialização em...".
Artigo 2.º
Vigente desde: 02/05/2018